Decreto 10.623/2021 - Artigo 17

Art. 17. O cumprimento dos compromissos firmados no termo será fiscalizado pelo Instituto Chico Mendes, que poderá, em caso de descumprimento, aplicar penalidades, revogar ou rescindir o termo de adoção.

Parágrafo único. A rescisão do termo de adoção poderá ocorrer por comunicação escrita, com antecedência mínima de trinta dias:

I - por iniciativa do Instituto Chico Mendes, em razão de interesse público; ou

II - por iniciativa do adotante, por fato superveniente imprevisível, devidamente fundamentado.

Decreto 10.623/2021 - Artigo 17

Art. 17. O cumprimento dos compromissos firmados no termo será fiscalizado pelo Instituto Chico Mendes, que poderá, em caso de descumprimento, aplicar penalidades, revogar ou rescindir o termo de adoção.

Parágrafo único. A rescisão do termo de adoção poderá ocorrer por comunicação escrita, com antecedência mínima de trinta dias:

I - por iniciativa do Instituto Chico Mendes, em razão de interesse público; ou

II - por iniciativa do adotante, por fato superveniente imprevisível, devidamente fundamentado.