Art. 12. O Instituto Chico Mendes:
I - receberá os documentos de inscrição, analisará a sua compatibilidade com os termos estabelecidos no edital de chamamento público e deferirá ou indeferirá a inscrição; e
II - avaliará as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, e selecionará as propostas mais adequadas aos interesses da administração pública federal.
I - receberá os documentos de inscrição, analisará a sua compatibilidade com os termos estabelecidos no edital de chamamento público e deferirá ou indeferirá a inscrição; e
II - avaliará as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, e selecionará as propostas mais adequadas aos interesses da administração pública federal.