Decreto 10.623/2021 - Artigo 12

Art. 12. O Instituto Chico Mendes:

I - receberá os documentos de inscrição, analisará a sua compatibilidade com os termos estabelecidos no edital de chamamento público e deferirá ou indeferirá a inscrição; e

II - avaliará as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, e selecionará as propostas mais adequadas aos interesses da administração pública federal.

Decreto 10.623/2021 - Artigo 12

Art. 12. O Instituto Chico Mendes:

I - receberá os documentos de inscrição, analisará a sua compatibilidade com os termos estabelecidos no edital de chamamento público e deferirá ou indeferirá a inscrição; e

II - avaliará as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, e selecionará as propostas mais adequadas aos interesses da administração pública federal.