Decreto 10.623/2021 - Artigo 13

Art. 13. A homologação do resultado do chamamento público para adoção, via doação de bens ou serviços, será feita pelo Instituto Chico Mendes e publicada no Diário Oficial da União.

Decreto 10.623/2021 - Artigo 13

Art. 13. A homologação do resultado do chamamento público para adoção, via doação de bens ou serviços, será feita pelo Instituto Chico Mendes e publicada no Diário Oficial da União.