Decreto 10.623/2021 - Artigo 20

Art. 20. Os custos com a adoção, inclusive financeiros e tributários, serão de responsabilidade do adotante.

Decreto 10.623/2021 - Artigo 20

Art. 20. Os custos com a adoção, inclusive financeiros e tributários, serão de responsabilidade do adotante.