Lei 8.683/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salvador, 15 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.1993

Lei 8.683/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salvador, 15 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.1993