Art. 2º. Aos vencimentos dos ocupantes de cargos dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões, constantes dos Anexos A e B das Leis números 5.923, de 1 de outubro de 1973, 6.013, de 27 de dezembro de 1973, 6.035, de 30 de abril de 1974, e 6.034, de 30 de abril de 1974, e 6.030, de 25 de abril de 1974, respectivamente, aplica-se a majoração de 20% (vinte por cento).