Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - Artigo 67

Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - Artigo 67

Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.