Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - Artigo 66

Art. 66. São mantidas as concessões de serviços públicos de telecomunicações atualmente em vigor, nos termos da lei.

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - Artigo 66

Art. 66. São mantidas as concessões de serviços públicos de telecomunicações atualmente em vigor, nos termos da lei.