Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - Artigo 48

Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - Artigo 48

Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.