Lei Complementar 193/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), cuja implementação obedecerá ao disposto nesta Lei Complementar.

Lei Complementar 193/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), cuja implementação obedecerá ao disposto nesta Lei Complementar.