Art. 1º. Fica instituído o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), cuja implementação obedecerá ao disposto nesta Lei Complementar.
Lei Complementar 193/2022 - Artigo 1
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), cuja implementação obedecerá ao disposto nesta Lei Complementar.