Lei Complementar 193/2022 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2022

Lei Complementar 193/2022 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2022