Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2022
Brasília, 17 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2022