Lei 8.035/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.4.1990

Lei 8.035/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.4.1990