Lei 11.903/2009 - Artigo 1

Art. 1º. É criado o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, visando a controlar a produção, a distribuição, a comercialização, a dispensação e a prescrição médica, odontológica e, caso contenha medicamento de uso humano, veterinária, assim como os demais tipos de movimentação previstos pelos controles sanitários. (Redação dada pela Lei nº 13.410, de 2016)

Lei 11.903/2009 - Artigo 1

Art. 1º. É criado o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, visando a controlar a produção, a distribuição, a comercialização, a dispensação e a prescrição médica, odontológica e, caso contenha medicamento de uso humano, veterinária, assim como os demais tipos de movimentação previstos pelos controles sanitários. (Redação dada pela Lei nº 13.410, de 2016)