Lei 8.239/1991 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1991 e retificado em 6.12.1991

Lei 8.239/1991 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1991 e retificado em 6.12.1991