Art. 5º. O § 2º do art. 6º da Resolução CNJ no 185, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Os sítios eletrônicos do PJe dos Conselhos e dos Tribunais deverão ser acessíveis somente por meio de conexão segura HTTPS." (NR)