CNJ - Resolução 281 - Artigo 4-B

Art. 4º-B. Os usuários são responsáveis pela guarda, sigilo e utilização de sua senha e de seus dispositivos móveis registrados no PJe, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido ou negação da autoria de assinaturas realizadas pelo meio em questão.

§ 1º - É responsabilidade do usuário:

I - garantir que os dispositivos móveis registrados no PJe sejam de sua propriedade. Caso ocorra sinistro, perda ou roubo do dispositivo autorizado, o usuário é único responsável para tornar inativo o registro deste no PJe.

II - garantir que o e-mail e senha associados ao seu cadastro no PJe não seja acessado por terceiros. Em caso de acessos indevidos, o usuário deverá solicitar as devidas alterações no sistema PJe.

CNJ - Resolução 281 - Artigo 4-B

Art. 4º-B. Os usuários são responsáveis pela guarda, sigilo e utilização de sua senha e de seus dispositivos móveis registrados no PJe, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido ou negação da autoria de assinaturas realizadas pelo meio em questão.

§ 1º - É responsabilidade do usuário:

I - garantir que os dispositivos móveis registrados no PJe sejam de sua propriedade. Caso ocorra sinistro, perda ou roubo do dispositivo autorizado, o usuário é único responsável para tornar inativo o registro deste no PJe.

II - garantir que o e-mail e senha associados ao seu cadastro no PJe não seja acessado por terceiros. Em caso de acessos indevidos, o usuário deverá solicitar as devidas alterações no sistema PJe.