Decreto 45.688/1959 - Ementa

DECRETO Nº 45.688 DE 2 DE ABRIL DE 1959.

Cria o Núcleo Colonial Bernardo Sayão, em terra situadas no Município de Aguacema, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal e, nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, do Decreto-lei número 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

DECRETA:

Decreto 45.688/1959 - Ementa

DECRETO Nº 45.688 DE 2 DE ABRIL DE 1959.

Cria o Núcleo Colonial Bernardo Sayão, em terra situadas no Município de Aguacema, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal e, nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, do Decreto-lei número 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

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