DECRETO Nº 45.688 DE 2 DE ABRIL DE 1959.
Cria o Núcleo Colonial Bernardo Sayão, em terra situadas no Município de Aguacema, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal e, nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, do Decreto-lei número 6.117, de 16 de dezembro de 1943,
DECRETA: