Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 6.412.000.000,00 (seis bilhões quatrocentos e doze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Lei 14.347/2022 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 6.412.000.000,00 (seis bilhões quatrocentos e doze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.