Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.17;
b) dois CCE 1.13;
c) seis CCE 1.10;
d) três CCE 1.07;
e) um CCE 1.03;
f) um CCE 2.10;
g) um CCE 2.07;
h) dois CCE 2.05;
i) um CCE 2.02;
j) um CCE 3.15;
k) oitenta e uma FCE 1.04;
l) uma FCE 2.14;
m) uma FCE 2.08;
n) sete FCE 2.07;
o) três FCE 4.07;
p) cinco FCE 4.05; e
q) uma FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.15;
b) um CCE 1.11;
c) dois CCE 1.09;
d) quatro CCE 1.05;
e) oitenta e oito CCE 1.04;
f) três CCE 1.02;
g) um CCE 2.13;
h) dois CCE 2.09;
i) um CCE 2.04;
j) um CCE 2.03;
k) quatro CCE 3.13;
l) um CCE 3.07;
m) um CCE 3.05;
n) quatro CCE 3.04;
o) três CCE 3.02;
p) um CCE 3.01;
q) uma FCE 1.17;
r) duas FCE 1.16;
s) três FCE 1.15;
t) duas FCE 1.14;
u) dezenove FCE 1.13;
v) quatro FCE 1.12;
w) sessenta e sete FCE 1.10;
x) quatro FCE 1.09;
y) uma FCE 1.08;
z) doze FCE 1.07;
aa) sete FCE 1.05;
ab) uma FCE 2.13;
ac) duas FCE 2.09;
ad) quatro FCE 2.06;
ae) três FCE 2.05;
af) três FCE 3.15;
ag) nove FCE 3.13;
ah) uma FCE 3.11;
ai) dez FCE 3.10;
aj) duas FCE 3.07;
ak) cinco FCE 3.05;
al) duas FCE 4.04;
am) duas FCE 4.02; e
an) uma FCE 4.01.
I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.17;
b) dois CCE 1.13;
c) seis CCE 1.10;
d) três CCE 1.07;
e) um CCE 1.03;
f) um CCE 2.10;
g) um CCE 2.07;
h) dois CCE 2.05;
i) um CCE 2.02;
j) um CCE 3.15;
k) oitenta e uma FCE 1.04;
l) uma FCE 2.14;
m) uma FCE 2.08;
n) sete FCE 2.07;
o) três FCE 4.07;
p) cinco FCE 4.05; e
q) uma FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.15;
b) um CCE 1.11;
c) dois CCE 1.09;
d) quatro CCE 1.05;
e) oitenta e oito CCE 1.04;
f) três CCE 1.02;
g) um CCE 2.13;
h) dois CCE 2.09;
i) um CCE 2.04;
j) um CCE 2.03;
k) quatro CCE 3.13;
l) um CCE 3.07;
m) um CCE 3.05;
n) quatro CCE 3.04;
o) três CCE 3.02;
p) um CCE 3.01;
q) uma FCE 1.17;
r) duas FCE 1.16;
s) três FCE 1.15;
t) duas FCE 1.14;
u) dezenove FCE 1.13;
v) quatro FCE 1.12;
w) sessenta e sete FCE 1.10;
x) quatro FCE 1.09;
y) uma FCE 1.08;
z) doze FCE 1.07;
aa) sete FCE 1.05;
ab) uma FCE 2.13;
ac) duas FCE 2.09;
ad) quatro FCE 2.06;
ae) três FCE 2.05;
af) três FCE 3.15;
ag) nove FCE 3.13;
ah) uma FCE 3.11;
ai) dez FCE 3.10;
aj) duas FCE 3.07;
ak) cinco FCE 3.05;
al) duas FCE 4.04;
am) duas FCE 4.02; e
an) uma FCE 4.01.