Art. 5º. Ficam revogados:I - o Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024; eII - o Decreto nº 12.554, de 14 de julho de 2025.
Art. 5º. Ficam revogados:I - o Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024; eII - o Decreto nº 12.554, de 14 de julho de 2025.