Lei 15.072/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Wolney Queiroz Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2024

Lei 15.072/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Wolney Queiroz Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2024