DECRETO Nº 215, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1890.
Concede a João Pires Gonçalves da Silva garantia de juros de 6 % sobre o capital empregado no estabelecimento de um engenho central no Estado de Pernabmuco.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o cidadão João Pires Gonçalves da Silva, resolve conceder-lhe, ou á companhia que organizar, garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital até ao maximo de 1.200:000$, effectivamente empregado no estabelecimento de um engenho central para fabrico de assucar e alcool de canna, no municipio de Serinhaem, no Estado de Pernambuco, mediante o emprego de apparelhos os mais modernos e aperfeiçoados do...