Decreto-Lei 2.029/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Para apuração do lucro inflacionário, não se aplica o disposto no artigo 1º deste Decreto-lei, computando-se integralmente a variação cambial, inclusive as parcelas diferidas.

Decreto-Lei 2.029/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Para apuração do lucro inflacionário, não se aplica o disposto no artigo 1º deste Decreto-lei, computando-se integralmente a variação cambial, inclusive as parcelas diferidas.