Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1983
Brasília, em 9 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1983