Título
AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM.
Tese
A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
Observação
DEJT divulgado em 19, 20 e 22/4/2010. - Entendimento reafirmado no IRR nº 268. IRR-268 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. (RR-0100050-57.2022.5.01.0051, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
Precedentes
E-RR - 271300-57.2002.5.02.0076 — Aloysio Corrêa da Veiga — 15/06/2007
E-RR - 78900-05.2002.5.20.0920 — José Luciano de Castilho Pereira — 04/05/2007
E-ED-RR - 1814700-70.2002.5.03.0900 — Aloysio Corrêa da Veiga — 03/08/2007
RR - 35500-95.2004.5.15.0115 — Kátia Magalhães Arruda — 07/11/2008
AIRR - 79540-42.2006.5.04.0102 — Márcio Eurico Vitral Amaro — 13/03/2009
RR - 115200-08.2002.5.15.0078 — Lelio Bentes Corrêa — 12/06/2009
E-RR - 65400-55.2005.5.03.0105 — Lelio Bentes Corrêa — 25/09/2009
E-ED-RR - 75400-52.2002.5.24.0003 — Lelio Bentes Corrêa — 13/03/2009
E-ED-RR - 180100-30.2005.5.18.0007 — Lelio Bentes Corrêa — 20/06/2008
RR - 951900-88.2003.5.09.0010 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 07/11/2008
E-RR - 4800-33.2003.5.02.0019 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 29/08/2008
E-RR - 16700-44.2002.5.12.0027 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 19/05/2006
E-RR - 3000-17.2003.5.02.0068 — João Batista Brito Pereira — 22/05/2009
E-RR - 59900-28.2001.5.15.0068 — João Batista Brito Pereira — 21/11/2008
E-RR - 331900-67.1999.5.02.0070 — Carlos Alberto Reis de Paula — 27/04/2007
E-RR - 746633-58.2001.5.12.5555 — Vantuil Abdala — 03/10/2008
E-RR - 86700-70.2003.5.03.0064 — Vantuil Abdala — 05/09/2008
E-ED-RR - 6115600-36.2002.5.02.0900 — Vantuil Abdala — 15/08/2008
E-ED-RR - 188400-16.2001.5.03.0111 — Vantuil Abdala — 13/06/2008
E-RR - 84400-44.2004.5.10.0020 — Vantuil Abdala — 30/11/2007
RR - 61400-29.2002.5.12.0020 — Maria de Assis Calsing — 19/06/2009
E-RR - 176800-19.2001.5.03.0007 — Maria de Assis Calsing — 19/09/2008
E-ED-RR - 71900-24.2003.5.02.0433 — Maria de Assis Calsing — 04/09/2009
E-RR - 144000-49.2004.5.17.0004 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 19/12/2008
RR - 234700-60.2002.5.15.0016 — Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira — 05/06/2009
E-RR - 248400-77.2002.5.02.0077 — Aloysio Corrêa da Veiga — 14/08/2009
E-RR - 219300-45.2003.5.05.0017 — Aloysio Corrêa da Veiga — 20/02/2009
E-RR - 50300-41.2004.5.20.0002 — Aloysio Corrêa da Veiga — 10/08/2007
RR - 3000-17.2003.5.02.0068 — Aloysio Corrêa da Veiga — 12/12/2008
RR - 127300-94.2005.5.03.0022 — Aloysio Corrêa da Veiga — 28/03/2008
AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM.
Tese
A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
Observação
DEJT divulgado em 19, 20 e 22/4/2010. - Entendimento reafirmado no IRR nº 268. IRR-268 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. (RR-0100050-57.2022.5.01.0051, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
Precedentes
E-RR - 271300-57.2002.5.02.0076 — Aloysio Corrêa da Veiga — 15/06/2007
E-RR - 78900-05.2002.5.20.0920 — José Luciano de Castilho Pereira — 04/05/2007
E-ED-RR - 1814700-70.2002.5.03.0900 — Aloysio Corrêa da Veiga — 03/08/2007
RR - 35500-95.2004.5.15.0115 — Kátia Magalhães Arruda — 07/11/2008
AIRR - 79540-42.2006.5.04.0102 — Márcio Eurico Vitral Amaro — 13/03/2009
RR - 115200-08.2002.5.15.0078 — Lelio Bentes Corrêa — 12/06/2009
E-RR - 65400-55.2005.5.03.0105 — Lelio Bentes Corrêa — 25/09/2009
E-ED-RR - 75400-52.2002.5.24.0003 — Lelio Bentes Corrêa — 13/03/2009
E-ED-RR - 180100-30.2005.5.18.0007 — Lelio Bentes Corrêa — 20/06/2008
RR - 951900-88.2003.5.09.0010 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 07/11/2008
E-RR - 4800-33.2003.5.02.0019 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 29/08/2008
E-RR - 16700-44.2002.5.12.0027 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 19/05/2006
E-RR - 3000-17.2003.5.02.0068 — João Batista Brito Pereira — 22/05/2009
E-RR - 59900-28.2001.5.15.0068 — João Batista Brito Pereira — 21/11/2008
E-RR - 331900-67.1999.5.02.0070 — Carlos Alberto Reis de Paula — 27/04/2007
E-RR - 746633-58.2001.5.12.5555 — Vantuil Abdala — 03/10/2008
E-RR - 86700-70.2003.5.03.0064 — Vantuil Abdala — 05/09/2008
E-ED-RR - 6115600-36.2002.5.02.0900 — Vantuil Abdala — 15/08/2008
E-ED-RR - 188400-16.2001.5.03.0111 — Vantuil Abdala — 13/06/2008
E-RR - 84400-44.2004.5.10.0020 — Vantuil Abdala — 30/11/2007
RR - 61400-29.2002.5.12.0020 — Maria de Assis Calsing — 19/06/2009
E-RR - 176800-19.2001.5.03.0007 — Maria de Assis Calsing — 19/09/2008
E-ED-RR - 71900-24.2003.5.02.0433 — Maria de Assis Calsing — 04/09/2009
E-RR - 144000-49.2004.5.17.0004 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 19/12/2008
RR - 234700-60.2002.5.15.0016 — Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira — 05/06/2009
E-RR - 248400-77.2002.5.02.0077 — Aloysio Corrêa da Veiga — 14/08/2009
E-RR - 219300-45.2003.5.05.0017 — Aloysio Corrêa da Veiga — 20/02/2009
E-RR - 50300-41.2004.5.20.0002 — Aloysio Corrêa da Veiga — 10/08/2007
RR - 3000-17.2003.5.02.0068 — Aloysio Corrêa da Veiga — 12/12/2008
RR - 127300-94.2005.5.03.0022 — Aloysio Corrêa da Veiga — 28/03/2008