Decreto 5.646/2005 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 5.646/2005 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.