DECRETO Nº 5.646, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Promulga o Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala celebraram em Brasília, em 21 de outubro de 2002, um Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 1.015, de 11 de novembro de 2005;
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 5 de janeiro de 2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Arti...