Decreto 6.486/2008 - Artigo 1

Art. 1º. A Ata de Retificação, de 20 de março de 2007, do Acordo de Complementação Econômica nº 62, entre os Governos República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 6.486/2008 - Artigo 1

Art. 1º. A Ata de Retificação, de 20 de março de 2007, do Acordo de Complementação Econômica nº 62, entre os Governos República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.