Decreto 3.918/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 14.9.2001

Decreto 3.918/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 14.9.2001