Decreto 3.918/2001 - Artigo 1

Art. 1º. O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações acionárias minoritárias detidas pelo Banco do Brasil S. A., pela Caixa Econômica Federal e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S. A.

Decreto 3.918/2001 - Artigo 1

Art. 1º. O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações acionárias minoritárias detidas pelo Banco do Brasil S. A., pela Caixa Econômica Federal e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S. A.