Decreto 12.375/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2025

Decreto 12.375/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2025