Decreto 12.375/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica editarão atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Decreto 12.375/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica editarão atos complementares necessários à execução deste Decreto.