Decreto 12.375/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.375, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º e § 2º, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, e no art. 16, caput e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Decreto 12.375/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.375, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º e § 2º, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, e no art. 16, caput e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

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