Decreto 12.375/2025 - Artigo 4

Art. 4º. As Cartas Patentes serão assinadas:

I - pelo Comandante da respectiva Força Armada, quando de oficial-general; e

II - por autoridade designada pelo Comandante da respectiva Força Armada, quando dos demais oficiais.

Decreto 12.375/2025 - Artigo 4

Art. 4º. As Cartas Patentes serão assinadas:

I - pelo Comandante da respectiva Força Armada, quando de oficial-general; e

II - por autoridade designada pelo Comandante da respectiva Força Armada, quando dos demais oficiais.