Decreto 12.375/2025 - Artigo 2

Art. 2º. A Carta Patente é o diploma confirmatório dos postos de oficiais das Forças Armadas e das prerrogativas, direitos e deveres a eles inerentes. (Redação dada pelo Decreto nº 12.619, de 2025)

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 12.619, de 2025)

Decreto 12.375/2025 - Artigo 2

Art. 2º. A Carta Patente é o diploma confirmatório dos postos de oficiais das Forças Armadas e das prerrogativas, direitos e deveres a eles inerentes. (Redação dada pelo Decreto nº 12.619, de 2025)

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 12.619, de 2025)