Art. 2º. A Carta Patente é o diploma confirmatório dos postos de oficiais das Forças Armadas e das prerrogativas, direitos e deveres a eles inerentes. (Redação dada pelo Decreto nº 12.619, de 2025)
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 12.619, de 2025)
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 12.619, de 2025)