Decreto 52.918/1963 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente John F. Kennedy.

Brasília, em 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
José Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 25.11.1963

Decreto 52.918/1963 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente John F. Kennedy.

Brasília, em 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
José Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 25.11.1963