Decreto 78.107/1976 - Ementa

DECRETO Nº 78.107, DE 22 DE JULHO DE 1976.

Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital Brasil-Áustria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo número 95, de 10 de novembro de 1975, a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital concluída entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, em Viena, a 24 de maio de 1975;

E havendo a referida Convenção entrado em vigor a 1º de julho de 1976;

DECRETA:

Que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 22 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francis...

Decreto 78.107/1976 - Ementa

DECRETO Nº 78.107, DE 22 DE JULHO DE 1976.

Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital Brasil-Áustria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo número 95, de 10 de novembro de 1975, a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital concluída entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, em Viena, a 24 de maio de 1975;

E havendo a referida Convenção entrado em vigor a 1º de julho de 1976;

DECRETA:

Que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 22 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francis...