Art. 1º. O Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
...............
III - um do Ministério do Trabalho e Previdência;
..............." (NR)
"Art. 6º ...............
Parágrafo único. ...............
...............
II - um do Ministério do Trabalho e Previdência; e
..............." (NR)