Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e seu Protocolo, firmados em Nova Iorque, em 20 de setembro de 2022, anexos a este Decreto.