Lei 2.274/1954

Concede pensão mensal de Cr$ 1.000,00 às famílias dos falecidos na explosão dos depósitos de material bélico de Deodoro.

Lei 2.274/1954

Concede pensão mensal de Cr$ 1.000,00 às famílias dos falecidos na explosão dos depósitos de material bélico de Deodoro.