DECRETO Nº 72.545, DE 30 DE JULHO DE 1973.
Dispõe sobre a lotação dos cargos de Procurador da Fazenda Nacional e dá outras providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 5.830, de 30 de novembro de 1972,
DECRETA: