Decreto 72.545/1973 - Artigo 3

Art. 3º. As funções gratificadas, símbolo 7-F, de Encarregados da Turma de Atos e Contratos da Seção de Defesa da Fazenda, Atos e Contratos das Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados da Guanabara e de São Paulo passam a denominar-se Encarregado da Turma de Controle e Lavratura da Seção de Contratos das mesmas Procuradorias.

Decreto 72.545/1973 - Artigo 3

Art. 3º. As funções gratificadas, símbolo 7-F, de Encarregados da Turma de Atos e Contratos da Seção de Defesa da Fazenda, Atos e Contratos das Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados da Guanabara e de São Paulo passam a denominar-se Encarregado da Turma de Controle e Lavratura da Seção de Contratos das mesmas Procuradorias.