Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Decreto 72.545/1973 - Artigo 4
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.