Decreto 72.545/1973 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Decreto 72.545/1973 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.