Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1950
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1950