Art. 12. À Comissão Gestora do Sigpar compete:
I - apoiar o monitoramento e a avaliação do desempenho das parcerias operacionalizadas no Transferegov.br;
II - avaliar as soluções implementadas pelos órgãos setoriais com vistas à inclusão em banco de boas práticas;
III - sugerir alterações nos atos normativos do órgão central do Sigpar ou a este relacionados; e
IV - auxiliar o órgão central do Sigpar na formulação de orientações aos órgãos setoriais quanto à aplicação correta das normas de gerenciamento das parcerias operacionalizadas no Transferegov.br.
I - apoiar o monitoramento e a avaliação do desempenho das parcerias operacionalizadas no Transferegov.br;
II - avaliar as soluções implementadas pelos órgãos setoriais com vistas à inclusão em banco de boas práticas;
III - sugerir alterações nos atos normativos do órgão central do Sigpar ou a este relacionados; e
IV - auxiliar o órgão central do Sigpar na formulação de orientações aos órgãos setoriais quanto à aplicação correta das normas de gerenciamento das parcerias operacionalizadas no Transferegov.br.