Decreto 11.271/2022 - Artigo 19

Art. 19. Fica a Comissão Gestora da Plataforma +Brasil, instituída pelo Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, substituída pela Comissão Gestora do Sigpar.

Parágrafo único. As primeiras indicações dos membros da Comissão Gestora do Sigpar e dos respectivos suplentes ocorrerão no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Decreto 11.271/2022 - Artigo 19

Art. 19. Fica a Comissão Gestora da Plataforma +Brasil, instituída pelo Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, substituída pela Comissão Gestora do Sigpar.

Parágrafo único. As primeiras indicações dos membros da Comissão Gestora do Sigpar e dos respectivos suplentes ocorrerão no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.