Art. 9º. Nas parcerias operacionalizadas no Transferegov.br, os órgãos e as entidades da administração pública federal não poderão solicitar:
I - documento disponível em base de dados federal oficial que possa ser obtido diretamente no sítio eletrônico do órgão ou da entidade responsável; e
II - documentos, físicos ou digitais, já disponibilizados em meio digital no Transferegov.br.
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II - documentos, físicos ou digitais, já disponibilizados em meio digital no Transferegov.br.