Decreto 11.271/2022 - Artigo 9

Art. 9º. Nas parcerias operacionalizadas no Transferegov.br, os órgãos e as entidades da administração pública federal não poderão solicitar:

I - documento disponível em base de dados federal oficial que possa ser obtido diretamente no sítio eletrônico do órgão ou da entidade responsável; e

II - documentos, físicos ou digitais, já disponibilizados em meio digital no Transferegov.br.

Decreto 11.271/2022 - Artigo 9

Art. 9º. Nas parcerias operacionalizadas no Transferegov.br, os órgãos e as entidades da administração pública federal não poderão solicitar:

I - documento disponível em base de dados federal oficial que possa ser obtido diretamente no sítio eletrônico do órgão ou da entidade responsável; e

II - documentos, físicos ou digitais, já disponibilizados em meio digital no Transferegov.br.