Decreto 11.271/2022 - Artigo 20

Art. 20. Ato do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre o início da obrigação de uso do Transferegov.br para as formas de parcerias de que trata este Decreto e as suas modalidades. (Redação dada pelo Decreto nº 11.657, de 2023)

Decreto 11.271/2022 - Artigo 20

Art. 20. Ato do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre o início da obrigação de uso do Transferegov.br para as formas de parcerias de que trata este Decreto e as suas modalidades. (Redação dada pelo Decreto nº 11.657, de 2023)