Art. 15. A Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar será exercida pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.657, de 2023)
Decreto 11.271/2022 - Artigo 15
Art. 15. A Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar será exercida pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.657, de 2023)