Decreto 11.271/2022 - Artigo 4

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO


Art. 4º. O Sigpar tem a seguinte estrutura:

I - como órgão central, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.657, de 2023)

II - como órgãos setoriais, as unidades administrativas responsáveis pela gestão das parcerias nos órgãos e nas entidades que o integram.

§ 1º - Para fins do disposto neste Decreto, os órgãos setoriais do Sigpar subordinam-se tecnicamente ao órgão central do Sigpar, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura do órgão ou da entidade que integram.

§ 2º - Para fins do disposto neste Decreto, as demais unidades responsáveis pela execução de tarefas relacionadas às parcerias vinculam-se aos órgãos setoriais correspondentes.

Decreto 11.271/2022 - Artigo 4

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO


Art. 4º. O Sigpar tem a seguinte estrutura:

I - como órgão central, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.657, de 2023)

II - como órgãos setoriais, as unidades administrativas responsáveis pela gestão das parcerias nos órgãos e nas entidades que o integram.

§ 1º - Para fins do disposto neste Decreto, os órgãos setoriais do Sigpar subordinam-se tecnicamente ao órgão central do Sigpar, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura do órgão ou da entidade que integram.

§ 2º - Para fins do disposto neste Decreto, as demais unidades responsáveis pela execução de tarefas relacionadas às parcerias vinculam-se aos órgãos setoriais correspondentes.